Lei n° 1008/2002

“Altera o Plano Plurianual para o período 2002/2005”.

Ementa: “Altera o Plano Plurianual para o período 2002/2005”.

A Câmara Municipal de Mar de Espanha, Estado de Minas Gerais, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art.1° O Plano Plurianual para quadriênio 2002/2005, aprovado pela Lei n.° 972 de 27 de setembro de 2001, passa a incorporar as alterações constantes desta Lei.

Art.2° Ficam incluídos no Anexo Único da Lei n.° 972 de 27 de setembro de 2001, os programas e metas constantes do Anexo I a esta Lei.

Art.3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.4° Revogam-se as disposições em contrário.

Dado e passado neste Paço Municipal, aos 02 dias do mês outubro de 2002.

Joaquim José de Souza

Prefeito Municipal

Sancionada em 02/10/02

Publicada por afixação no período de 02/10/02 à 16/10/02