Ementa: “Que modifica o art 1° da Lei n° 819 de 22 de agosto de 1995 em que considera como imprensa oficial do Município o Jornal o fato”.
A Câmara Municipal de Mar de Espanha, Estado de Minas Gerais, DECRETA, e eu Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:
Art.1° O art. 1° da Lei n° 819 de 22 de agosto de 1995 passa a ter a seguinte redação:
Art.1° Fica considerado como Imprensa Oficial do Município de Mar de Espanha/MG, o Jornal “INFORMAR”, em substituição ao Jornal o Fato, de propriedade da Empresa Legenda Empresa Jornalística Ltda, com sede à Rua Dr. Ivan de Souza Manso, 18-A – em Mar de Espanha/MG, e/ou o Quadro de Avisos existentes no saguão dessa Prefeitura.
Art.2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3° Revogam-se as disposições em contrário.
Dado e passado neste Paço Municipal, aos 22 dias do mês de outubro de 2002.
Joaquim José de Souza
Prefeito Municipal
Sancionada em 22/10/02
Publicada por afixação no período de 22/10/02 à 11/05/02