Ementa: “Dispõe sobre os recursos destinados às Entidades que menciona, e dá outras providências”.
A câmara Municipal de Mar de Espanha aprova e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art.1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais, para o exercício de 2.003, às entidades abaixo relacionadas, observados os seguintes valores:
I- Banda Musical 24 de Setembro R$ 13.860,00
II- APAE R$ 7.200,00
TOTAL R$ 21.060,00
Parágrafo único. As subvenções previstas nos incisos deste artigo perfazem o valor total de R$ 21.060,00 (Vinte e um mil e sessenta reais).
Art.2° As subvenções sociais a que se refere o artigo anterior serão concedidas às entidades que mencionam, para a execução das suas atividades, desde que estejam legalmente constituídas.
Art.3° Os recursos de que trata esta Lei serão liberados de acordo com as disponibilidades financeiras.
Art.4° Ficam as Entidades contempladas pelo Município com subvenções sociais, obrigadas a prestarem contas da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. As Entidades que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo, ou que não prestarem contas, não poderão ser contempladas com novas subvenções e deverão ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos.
Art.5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas em orçamento.
Art.6° Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2.003.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Dado e passado neste Paço Municipal, aos 18 dias do mês de novembro de 2002.
Joaquim José de Souza
Prefeito Municipal
Sancionada em 18/11/02
Publicada por afixação no período de 18/11/02 à 02/12/02