Lei n° 1014/2002

“Que dá nome as ruas do Bairro Recanto do Gato e contém outras providências”.

Ementa: “Que dá nome as ruas do Bairro Recanto do Gato e contém outras providências”.

A Câmara Municipal de Mar de Espanha, Estado de Minas Gerais, através de seus vereadores,  DECRRETA, e eu Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO, a seguinte lei:

Art.1° Fica designado que as ruas do Bairro Recanto do Galo, nesta cidade, terão a seguinte denominação:

Rua “A” — Joaquim Ribeiro de Carvalho;

Rua “B” — Rua Sebastião Gato;

Rua “C”- Paulo Antônio Cardoso (Paulo Espanha) 

Rua “D”- Jacyr de Souza Cabral;

Rua “E”- Santa Terezinha;

Avenida “F”- Avenida Ant6onio Jacinto Cabral; 

Avenida “G”- Nossa Senhora Aparecida.

Art.2° A família do homenageado deverá ser comunicado com antecedência necessária para a devida inauguração, sendo designado dia e hora para que ocorra estas festividades.

Art.3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário

Dado e passado neste Paço Municipal, aos 16 dias do mês de dezembro de 2002.

Joaquim José de Souza

Prefeito Municipal

 

Sancionada em 16/12/02

Publicada por afixação no período de 16/12/02 à 31/12/02