Ementa: “Que dá nome as ruas do Bairro Recanto do Gato e contém outras providências”.
A Câmara Municipal de Mar de Espanha, Estado de Minas Gerais, através de seus vereadores, DECRRETA, e eu Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO, a seguinte lei:
Art.1° Fica designado que as ruas do Bairro Recanto do Galo, nesta cidade, terão a seguinte denominação:
Rua “A” — Joaquim Ribeiro de Carvalho;
Rua “B” — Rua Sebastião Gato;
Rua “C”- Paulo Antônio Cardoso (Paulo Espanha)
Rua “D”- Jacyr de Souza Cabral;
Rua “E”- Santa Terezinha;
Avenida “F”- Avenida Ant6onio Jacinto Cabral;
Avenida “G”- Nossa Senhora Aparecida.
Art.2° A família do homenageado deverá ser comunicado com antecedência necessária para a devida inauguração, sendo designado dia e hora para que ocorra estas festividades.
Art.3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário
Dado e passado neste Paço Municipal, aos 16 dias do mês de dezembro de 2002.
Joaquim José de Souza
Prefeito Municipal
Sancionada em 16/12/02
Publicada por afixação no período de 16/12/02 à 31/12/02