Lei n° 1015/2002

“Que altera artigos do código tributário municipal e contém outras providências”.

Ementa: “Que altera artigos do código tributário municipal e contém outras providências”.

A Câmara Municipal de Mar de Espanha, Estado de Minas Gerais, DECRETA, e eu Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO, a seguinte Lei:

Art.1° Fica alterado o artigo 90 item V da lei complementar n° 807/94 que passará a ter a seguinte redação:

Art. 90: – ……………………………..

V- TAXA DE LICENÇA PARA COMÉRCIO EVENTUAL OU AMBULANTE

(%) da unidade fiscal 

 

a) ambulante (POR DIA) …………………………………………………………50% UF

Art.2° Fica alterado o artigo 92, item II, letra “a” da lei complementar n° 807/94, que passará a ter a seguinte redação:

Art. 92:

II- TAXA DE CERTIDÃO

a) pelo fornecimento de certidões, atestados e declarações:

       (%) da unidade fiscal

1- folha……………………………………………………………………………10% UF

2- o que exceder de uma folha,( por folha)………………………………………………+2%

Art.3° Fica alterado o artigo 155 item I, II, III da lei complementar n° 807/94 que passara a ter a seguinte redação:

Art. 155 : constituem infração passíveis de multa:

I- de 2% (dois por cento) sobre o valor do tributo e falta de pagamento dos débitos fiscais nos prazos estabelecidos neste Código e nos Regulamentos, além dos acréscimos previstos no artigo 170;

II- de 05 (cinco) unidades fiscais, (UF), se não promover inscrição no cadastro fiscal do Município ou deixar de comunicar as alterações cadastrais;

III- de 05 (cinco) Unidades Fiscal

Art.4° Esta lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2003 

Art.5° Revogam-se as disposições em contrário.

Dado e passado neste Paço Municipal, aos 16 dias do mês de dezembro de 2002

Joaquim José de Souza

Prefeito Municipal

Sancionada em 16/12/02

Publicada por afixação no período de 16/12/02 à 31/12/02