Ementa: “Que altera artigos do código tributário municipal e contém outras providências”.
A Câmara Municipal de Mar de Espanha, Estado de Minas Gerais, DECRETA, e eu Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO, a seguinte Lei:
Art.1° Fica alterado o artigo 90 item V da lei complementar n° 807/94 que passará a ter a seguinte redação:
Art. 90: – ……………………………..
V- TAXA DE LICENÇA PARA COMÉRCIO EVENTUAL OU AMBULANTE
(%) da unidade fiscal
a) ambulante (POR DIA) …………………………………………………………50% UF
Art.2° Fica alterado o artigo 92, item II, letra “a” da lei complementar n° 807/94, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 92:
II- TAXA DE CERTIDÃO
a) pelo fornecimento de certidões, atestados e declarações:
(%) da unidade fiscal
1- folha……………………………………………………………………………10% UF
2- o que exceder de uma folha,( por folha)………………………………………………+2%
Art.3° Fica alterado o artigo 155 item I, II, III da lei complementar n° 807/94 que passara a ter a seguinte redação:
Art. 155 : constituem infração passíveis de multa:
I- de 2% (dois por cento) sobre o valor do tributo e falta de pagamento dos débitos fiscais nos prazos estabelecidos neste Código e nos Regulamentos, além dos acréscimos previstos no artigo 170;
II- de 05 (cinco) unidades fiscais, (UF), se não promover inscrição no cadastro fiscal do Município ou deixar de comunicar as alterações cadastrais;
III- de 05 (cinco) Unidades Fiscal
Art.4° Esta lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2003
Art.5° Revogam-se as disposições em contrário.
Dado e passado neste Paço Municipal, aos 16 dias do mês de dezembro de 2002
Joaquim José de Souza
Prefeito Municipal
Sancionada em 16/12/02
Publicada por afixação no período de 16/12/02 à 31/12/02